DOCUMENTOS NECESÁRIOS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO / RURAL
COMPRADOR/ VENDEDOR:
► Pessoa Física:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias (se for divorciado/a);
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados nos órgãos competentes: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
► IMÓVEL URBANO:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► IMÓVEL RURAL:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado;
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos;
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R.;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► FORMA DE PAGAMENTO:
Informar sobre a forma e o meio de pagamento;
► IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);
Documento de Arrecadação Quitado.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PROCURAÇÃO
OUTORGANTE/ PROCURADOR:
► Pessoa Física:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
PAIS/ FILHO:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – TESTAMENTO
TESTADOR/ TESTAMENTEIRO/ TESTEMUNHAS/ LEGATÁRIO:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
DADOS DO IMÓVEL:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – INVENTÁRIO / ADJUDICAÇÃO
MEEIRO(A)/ HERDEIROS:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
Carteira de Identidade Profissional OAB;
Comprovante de endereço profissional;
Minuta;
FALECIDO:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:
Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;
DADOS DO IMÓVEL (RURAL E/OU URBANO):
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
DADOS DOS BENS MÓVEIS/SEMOVENTES:
Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.
CERTIDÕES FISCAIS:
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
MEEIRO(A)/ HERDEIROS:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
Carteira de Identidade Profissional OAB;
Comprovante de endereço profissional;
Minuta;
FALECIDO:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:
Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO/ CONVERSÃO EM DIVORCIO
DIVORCIANDOS:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
Carteira Profissional OAB;
Comprovante de endereço profissional;
Minuta constando todas as cláusulas e condições.
DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER) – DEVERÃO SER MAIORES E CAPAZES:
Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.
► SE HOUVER PARTILHA DE BENS:
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.
OU
Declaração e Laudo de avaliação do ITBI;
Documento de arrecadação quitado;
CERTIDÕES FISCAIS:
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PACTO ANTENUPCIAL
DECLARANTES:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CASO TENHA DECLARANTE QUE SEJA VIÚVO OU DIVORCIADO SOLICITAR QUE LHE SEJA APRESENTADO O FORMAL DE PARTILHA TANTO DO DIVORCIO QUANTO DO INVENTÁRIO EM FACE DO ART. 1.641, INC. I DA LEI FEDERAL N.º 10.406, DE 10/01/2002; OU, PELO MENOS, DECLARAR NO TEOR DO PACTO QUE FOI REALIZADO A PARTILHA.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – UNIÃO ESTÁVEL
DECLARANTES:
DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER):
DOS BENS (SE HOUVER):
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL
SOLICITANTE:
Carteira de Identidade;
CPF;
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO
REQUERENTE/ TESTEMUNHAS/ CONFRONTANTE:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
Carteira de Identidade Profissional OAB;
Minuta;
DADOS DO IMÓVEL:
Certidão de Inteiro Teor (com prazo de validade de 30 dias); OU Certidão Negativa de Inexistência de Registro;
Certidão de Ônus reais e de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias (com prazo de validade de 30 dias);
Memorial descritivo;
Mapa/planta;
Anotação/Termo/Registro de Responsabilidade Técnica;
CCIR – INCRA (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação; podendo ser substituída pela certidão de débitos tributários (se for imóvel rural);
MINUTA DO ADVOGADO CONTENDO:
requerimento para lavratura da ata;
O tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
O número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização.
VALOR DO IMÓVEL:
O valor venal do imóvel através de documento próprio, emitido pelo município.
DEMAIS DOCUMENTOS:
Documentos que comprove o tempo de posse;
Justo Título, conforme tipo de usucapião pretendida;
Certidões fiscais e judiciais (a cargo do cartório);
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO / RURAL
DOADOR/ DONATÁRIO:
► Pessoa Física:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
► IMÓVEL URBANO:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► IMÓVEL RURAL:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PERMUTA
PERMUTANTES:
► Pessoa Física:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
DADOS DO IMÓVEL (URBANO OU RURAL):
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
FORMA DE PAGAMENTO (SE HOUVER TORNA):
Informar sobre a forma e o meio de pagamento;
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);
Documento de Arrecadação Quitado.
CERTIDÕES FISCAIS:
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – RENÚNCIA DE USUFRUTO DE IMÓVEL URBANO / RURAL
RENUNCIANTE:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► IMÓVEL URBANO:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► IMÓVEL RURAL:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
CCIR – INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
Documento de Informação e Apuração do ITR;
Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
Documento de Arrecadação Quitado.
Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;
Por carta registrada enviada pelos correios, para títulos fora da Comarca de Abaetetuba/PA;
O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos ou agências bancárias.
Para protestar um título na Comarca de Abaetetuba-PA, você precisará comparecer ao Cartório, munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em nosso site ou o distribuído em nossas instalações;
Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo;
Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação, Passaporte ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc;
Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto. Você receberá um protocolo com número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após seis dias úteis, em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto.
No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo e telefone) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso na recuperação do crédito;
Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Em 2001 as custas do protesto passaram a ser de responsabilidade do Devedor, entretanto o Credor deverá entrar em contato para maiores esclarecimentos.
Existem vários tipos de documentos que podem ser protestados como, por exemplo:
Nota promissória (NP)
Duplicata mercantil (DM)
Duplicata de serviço (DS)
Cheque (CH)
Contratos em geral (C)
Letra de câmbio (LC), entre outros.
Confira alguns dos documentos que podem ser registrados:
Abaixo-assinado
Alienação fiduciária
Alvará de conservação
Atas
Boletim de ocorrência
Carnê
Carta
Carteira profissional
Certidão de órgão público
Certificado de curso no exterior
Compra e venda de bens móveis
Contrato de serviço temporário
Dação em pagamento
Declaração de vontade
Doação
Nota de crédito
Nota promissória
Pacto de união estável
Procuração
Rescisão contratual
Termo de responsabilidade
Mais de 200 documentos diferentes podem ser registrados em um Cartório de Títulos e Documentos. Entre os mais comuns estão contratos, notificações extrajudiciais, testamentos particulares e atas de condomínio. A pessoa interessada em realizar o registro deve comparecer até uma serventia com os documentos que serão registrados, além de uma cópia simples.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO DE TROCA DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Ata de eleição, constando eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença);
Ata digitada e assinada pelo(a) secretário(a) “anterior” e presidente “anterior” e reconhecidas em Cartório (duas vias originais);
Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária – Observar no estatuto com quantos dias de antecedência deve ser publicado (duas vias originais assinadas pelo presidente e reconhecidas);
Cópias do CPF e RG do(a) Presid Novo (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) Novo (2 vias)-Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) Novo (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópia do CNPJ (ATIVA e atual) (duas vias);
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias originais assinadas pelo presidente “atual” e reconhecidas em Cartório);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO DE REFORMA ESTATUTÁRIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Ata da Assembléia Geral Extraordinária para aprovação da reforma estatutária e assinatura dos presentes. (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença). Obs.: Não esquecer de citar na ata que a reforma estatutária está ocorrendo em função de qual motivo;
Ata digitada e assinada pelo secretário(a) e presidente. (02 vias originais);
Dois exemplares do Estatuto reformado, constando visto do Advogado (n.º da OAB) e assinatura do Presidente em todas as vias (reconhecer a assinatura do Presidente no final do documento);
Cópias do CPF e RG do(a) Presidente Novo (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) Novo (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) Novo (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópia do CNPJ (ATIVA e atual) (duas vias);
Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária. (duas vias originais assinadas pelo presidente);
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias originais assinadas pelo presidente e reconhecidas em cartório);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIRETÓRIO E PARTIDOS POLÍTICOS “MUNICIPAIS”
Ata da fundação, constando fundação, aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria e Conselho Fiscal, com assinatura de todos os fundadores (presentes) (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença).
Ata digitada e assinada pelo(a) secretário(a) e presidente, reconhecidas em Cartório (duas vias originais)
Cópia da última alteração estatutária do Partido.
Cópias do CPF e RG do(a) Presidente Novo (2 vias) – Apresentar copias autenticadas
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) Novo (2 vias)- Apresentar copias autenticadas
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) Novo (2 vias) – Apresentar copias autenticadas
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias originais assinadas pelo presidente e reconhecida)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO DE EXTINÇÃO DE ASSOCIAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Ata de aprovação da dissolução, constando a nomeação de um responsável pela guarda dos livros e documentos da Entidade dissolvida e destino do patrimônio remanescente conforme Art. 61 do CCB. (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença);
Ata digitada e assinada pelo(a) secretário(a) e presidente e reconhecidas em Cartório (02 vias);
Visto na ata digitada de um Advogado com seu número de registro na OAB;
Cópias do CPF e RG do(a) Presidente (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópia do CNPJ (ATIVA e atual) (duas vias);
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – assinada pelo presidente e reconhecida em Cartório (duas vias);
Edital de convocação da assembleia de dissolução assinado pelo presidente reconhecida em Cartório (02 vias);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE OUTRA COMARCA PARA A NOSSA (REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS)
Certidão de inteiro teor da constituição e de todos os atos registrados e arquivados, devidamente certificada pelo Oficial (Registro Civil de Pessoas Jurídicas) – 2 cópias.
Requerimento dirigido ao Oficial da nossa Comarca, requerendo o registro de toda essa documentação. (02 vias)
Ata que aprovou a transferência do registro, tudo devidamente formalizado pelo Cartório de Origem, ou seja, averbado naquela Comarca para que o fato também fique ali registrado. (02 xerox “autenticadas “ e mais os livros).
Ata digitada e assinada pelo secretário(a) e presidente. (02 vias)
Cópias do CPF e RG do(a) Presidente (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) (2 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas
Cópia do CNPJ (ATIVA e atual) (duas vias).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Apresentar o Livro contábil com os termos de Abertura e Encerramento preenchidos e assinados pelo representante da entidade e o contador responsável (constar n.º de inscrição no CRC). Em seguida tirar uma cópia do Termo de Abertura do novo livro e Encerramento do livro anterior;
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias).
Obs:
► Havendo estrangeiro no quadro social, fica impedido o registro face ao que dispõe o art. 3.º, da Lei 5.250/67, excetuando o caso das publicações elencadas no § 7.º do mesmo art. 3.º, e a permissão do art. 222, da Constituição, para estrangeiros com mais de dez anos de naturalização.
► Dispensável a declaração de que o jornal não está circulando.
GRÁFICA IMPRESSORA:
► Para imprimir um jornal é necessário que a gráfica possua um número de matrícula, nos termos do art. 122, item II, da Lei 6.015/73 e art. 8.º, item II, da Lei 5.250/67. Isso, portanto, vale também para a empresa jornalística que tenha gráfica própria, Um vez feita tal matrícula, a certidão dela deverá ser juntada ao ato de registro do periódico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE MATRÍCULA DE JORNAL, RÁDIO, TV E GRÁFICA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Lei 6.015/73 – Registros Públicos e Lei 5.250 – da Imprensa)
Requerimento de matrícula contendo o título do periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras – esclarecendo se são próprias ou de terceiros e nesse caso os respectivos proprietários;
nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe e do proprietário do jornal;
sendo de propriedade de pessoa jurídica, exemplar do contrato social ou estatuto com todas as suas alterações, em caso de instituição política juntar decreto que criou o órgão de imprensa oficial;
relação e qualificação (nome, idade, comprovante de residência, prova de nacionalidade, cópia autenticada do RG e do CPF) de todos os sócios, diretores e/ou gerentes da pessoa jurídica proprietária;
certidão da matrícula da gráfica impressora em Pessoas Jurídicas, conforme art. 122, item II, da Lei 6.015/73;
declaração da gráfica, com firma reconhecida, se responsabilizando pelo periódico que vai imprimir, contendo nome, endereço, CNPJ, sócios, gerentes e cartórios onde matriculada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Dois exemplares do Contrato Social, constando visto do Advogado (n.º de registro na OAB), assinatura dos responsáveis (sócios) em todas as vias e assinatura de duas testemunhas no final do documento (reconhecer as assinaturas dos sócios e testemunhas);
Duas xerox autenticadas do CPF e RG (ou CNH) de cada um dos envolvidos no Contrato, com exceção das testemunhas;
Duas cópias do CNPJ ativo e atual (apenas em caso de alteração);
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (constando CNPJ e CPF) reconhecidas em Cartório. (duas vias).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Dois exemplares do Contrato Social, constando visto do Advogado (n.º de registro na OAB), assinatura dos responsáveis (sócios) em todas as vias e assinatura de duas testemunhas no final do documento (reconhecer as assinaturas dos sócios e testemunhas);
Duas xerox autenticadas do CPF e RG (ou CNH) de cada um dos envolvidos no Contrato, com exceção das testemunhas;
Duas cópias autenticadas do CNPJ ou Cópias atualizadas/ativa;
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (constando CNPJ e CPF) reconhecidas em Cartório. (duas vias).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO DE EXTINÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Instrumento de dissolução devidamente formalizado, com visto de um advogado e número do registro na OAB, assinaturas dos sócios e testemunhas reconhecidas em Cartório (duas vias originais);
Duas xerox autenticadas do CPF e RG (ou CNH) de cada um dos envolvidos no Contrato, com exceção das testemunhas;
Duas cópias autenticadas do CNPJ (em situação Ativa);
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (constando CNPJ e CPF) reconhecidas em Cartório. (duas vias).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE SOCIEDADE SIMPLES / EIRELI NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Dois exemplares Originais do Contrato Social de acordo com o novo código civil, constando visto do Advogado (n.º da OAB), assinaturas dos sócios em todas as vias e assinatura de duas testemunhas (reconhecer as assinaturas dos sócios e testemunhas no final dos dois exemplares).
Duas xerox autenticadas do CPF e RG (ou CNH) de cada um dos envolvidos, com exceção das testemunhas;
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias).
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